Aposentadoria de Brasileiro Residente na Áustria — Acordo Bilateral Brasil-Áustria

Aposentadoria de Brasileiro Residente na Áustria — Acordo Bilateral Brasil-Áustria

publicado em 14/06/2026

Aposentadoria na Áustria: Resposta direta: Sim, brasileiros que trabalharam na Áustria podem somar o tempo de contribuição dos dois países para se aposentar pelo INSS. O Acordo Brasil-Áustria (Decreto nº 8.404/2015) permite a totalização dos períodos de contribuição no sistema austríaco (PVA) com o tempo registrado no INSS, viabilizando a aposentadoria mesmo quando o segurado não atingiu isoladamente a carência exigida em nenhum dos dois países.

aposentadoria na Áustria

O que é o Acordo Brasil-Áustria de Previdência Social?

O Brasil e a Áustria celebraram um Acordo de Previdência Social promulgado pelo Decreto nº 8.404, de 28 de janeiro de 2015. Esse instrumento internacional regula a proteção previdenciária de trabalhadores brasileiros que migraram para a Áustria — e vice-versa — garantindo que os anos de trabalho e contribuição em ambos os países sejam reconhecidos mutuamente para fins de concessão de benefícios previdenciários.

Antes desse acordo, um trabalhador brasileiro que passasse parte da vida laboral na Áustria corria o sério risco de não conseguir se aposentar em nenhum dos dois países: não teria contribuído tempo suficiente no Brasil e também poderia não atingir os requisitos mínimos do sistema austríaco. O acordo resolve exatamente esse problema ao permitir a totalização de períodos, ou seja, a soma das contribuições de ambos os sistemas para fins de verificação da carência mínima.

É importante destacar que cada país paga sua parte proporcional do benefício, calculada com base no tempo efetivamente contribuído em seu próprio sistema. Não se trata de receber duas aposentadorias integrais, mas sim de garantir o direito ao benefício em cada país de acordo com o período trabalhado.

O acordo está em plena vigência e é executado no Brasil pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em articulação com a APSAI — Assessoria de Previdência Social com Acordos Internacionais, sediada em Recife. Na Áustria, o órgão responsável é o PVA (Pensionsversicherungsanstalt), a instituição gestora do sistema previdenciário austríaco.

Quem tem direito — Requisitos Detalhados

Para se beneficiar do Acordo Brasil-Áustria, o segurado precisa preencher determinados requisitos estabelecidos tanto pelo acordo internacional quanto pela legislação previdenciária de cada país. Confira abaixo os critérios essenciais:

Vínculo com ambos os sistemas previdenciários

O trabalhador deve ter contribuído para o INSS (no Brasil) e para o PVA (na Áustria) em períodos distintos. Não é necessário que os períodos sejam concomitantes — basta que haja registros de contribuição em ambos os sistemas ao longo da vida laboral.

Condição de segurado do INSS

O requerente precisa estar na condição de segurado do INSS ou ter cumprido o período de graça. Trabalhadores que contribuíram ao INSS como empregados, autônomos (contribuintes individuais) ou mesmo como segurados facultativos estão aptos a utilizar o acordo.

Não concomitância dos períodos

O acordo proíbe a dupla contagem: o mesmo período de trabalho não pode ser somado duas vezes. Se o trabalhador contribuiu simultaneamente para o INSS e para o PVA em determinado mês, apenas um dos sistemas pode computar aquele período para fins de totalização.

Nacionalidade e residência

O acordo se aplica a brasileiros natos ou naturalizados que trabalharam na Áustria, bem como a cidadãos austríacos que trabalharam no Brasil. O requerente pode residir em qualquer um dos dois países no momento do pedido.

Carência mínima em pelo menos um dos países

Para que a totalização seja ativada, o trabalhador precisa ter pelo menos algum tempo de contribuição em cada um dos países. O acordo não permite que o segurado utilize contribuições de um único país para atingir a carência do outro caso não haja nenhum vínculo contributivo no segundo país.

Benefícios Cobertos pelo Acordo

O Acordo Brasil-Áustria abrange os principais benefícios previdenciários de ambos os países. Veja quais são os benefícios que podem ser requeridos com totalização de tempo:

Benefício Requisitos com Totalização (2026) Observação
Aposentadoria por Pontos 103 pontos (homens) / 93 pontos (mulheres) — soma de idade + tempo de contribuição totalizado Progressão anual até 105/100 pontos
Aposentadoria por Idade 65 anos (homens) / 62 anos (mulheres) + mínimo 15 anos de contribuição totalizada Carência pode ser composta por tempo no Brasil e na Áustria
Aposentadoria por Incapacidade Permanente Carência mínima de 12 contribuições mensais (pode ser totalizada) Incapacidade atestada por perícia médica do INSS
Pensão por Morte Dependentes do segurado falecido utilizam o tempo totalizado do de cujus Cônjuge, filhos e dependentes econômicos têm direito
Auxílio por Incapacidade Temporária Carência de 12 meses (totalizável) Equivalente ao antigo auxílio-doença; sujeito a perícia

Como Totalizar o Tempo de Contribuição — Passo a Passo

A totalização é o mecanismo central do acordo. Entender como ela funciona na prática é essencial para planejar a aposentadoria com segurança. Siga os passos abaixo:

Passo 1 — Levante seu histórico contributivo no Brasil

Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e solicite o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse documento reúne todos os vínculos empregatícios e contribuições registrados no sistema brasileiro. Verifique se há gaps ou inconsistências e, caso necessário, providencie a atualização cadastral antes de dar entrada no pedido.

Passo 2 — Solicite o extrato de contribuições ao PVA austríaco

Entre em contato com o Pensionsversicherungsanstalt (PVA), a autarquia previdenciária da Áustria, e solicite o documento que comprove seu histórico de contribuições ao sistema austríaco (Versicherungsdatenauszug). Esse extrato pode ser solicitado diretamente pelo site do PVA (pva.at) ou presencialmente em qualquer agência.

Passo 3 — Verifique a ausência de sobreposição de períodos

Compare as datas de contribuição nos dois sistemas. Identifique se há algum período em que você contribuiu simultaneamente para o INSS e para o PVA. Esses períodos sobrepostos não podem ser somados duas vezes e deverão ser informados ao INSS no momento do requerimento.

Passo 4 — Calcule se você atingiu os requisitos para a aposentadoria desejada

Some o tempo líquido (sem sobreposição) de contribuição nos dois países. Verifique se a soma alcança a carência mínima exigida para o tipo de benefício pretendido. Em caso de dúvida, consulte um advogado previdenciarista especializado em acordos internacionais.

Passo 5 — Protocole o requerimento no INSS

O requerimento pode ser feito pelo portal Meu INSS, por agência do INSS no Brasil ou pelo consulado brasileiro na Áustria. O INSS encaminhará o pedido à APSAI (Assessoria de Previdência Social com Acordos Internacionais), em Recife, que coordenará a comunicação com o PVA austríaco.

Passo 6 — Aguarde a comunicação entre os organismos

Após o protocolo, o INSS entra em contato oficial com o PVA para confirmar e validar os períodos de contribuição na Áustria. Esse processo pode levar alguns meses, razão pela qual é recomendável iniciar o pedido com antecedência. Mantenha um canal de comunicação aberto com o INSS e forneça qualquer documentação adicional que for solicitada.

O Sistema Previdenciário Austríaco — PVA

O Pensionsversicherungsanstalt (PVA) é a principal instituição de previdência social da Áustria, responsável pela gestão das aposentadorias e pensões de trabalhadores empregados no setor privado e público austríaco. Trata-se de um sistema de repartição simples — modelo semelhante ao INSS brasileiro —, no qual as contribuições dos trabalhadores ativos financiam os benefícios dos aposentados atuais.

Contribuição ao sistema austríaco

Na Áustria, a contribuição previdenciária é compulsória para todos os trabalhadores com vínculo formal de emprego. A alíquota total gira em torno de 22,8% do salário bruto, sendo parte descontada do salário do empregado e parte paga pelo empregador. Trabalhadores autônomos (Selbstständige) também têm obrigação contributiva, geralmente por meio da SVS (Sozialversicherung der Selbständigen).

Idade de aposentadoria na Áustria

A Áustria vem elevando progressivamente a idade mínima de aposentadoria. Para homens, a idade padrão é 65 anos. Para mulheres, estava em 60 anos e está sendo gradualmente equiparada à dos homens até 2033. Existem modalidades de aposentadoria antecipada mediante condições específicas de anos de contribuição.

Como acessar seu histórico de contribuições no PVA

Trabalhadores que contribuíram ao sistema austríaco têm direito a solicitar o Versicherungsdatenauszug — extrato completo das contribuições ao seguro social. Esse documento pode ser obtido pelo site oficial do PVA (pva.at), pelo aplicativo do seguro social austríaco ou presencialmente em qualquer agência do PVA. O documento está disponível em alemão e pode precisar de tradução juramentada para ser aceito pelo INSS.

Benefício austríaco proporcional

Quando a aposentadoria é concedida com totalização, o PVA paga ao segurado apenas a fração proporcional ao tempo efetivamente contribuído na Áustria. Esse benefício é calculado com base nas regras do sistema austríaco e pago em euros, diretamente ao beneficiário. Da mesma forma, o INSS pagará a parcela proporcional ao tempo contribuído no Brasil, em reais.

Como Requerer a Aposentadoria — Processo Detalhado

O processo de requerimento envolve articulação entre os sistemas previdenciários brasileiro e austríaco. Veja as etapas com detalhamento:

Onde protocolar o pedido?

O requerente pode escolher dar entrada no pedido em qualquer um dos dois países. No Brasil, o pedido é feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo telefone 135 ou presencialmente em agência do INSS. No exterior, o pedido pode ser protocolado no consulado brasileiro mais próximo, na Áustria (Viena). Também é possível nomear um procurador no Brasil para protocolar e acompanhar o processo.

Qual serviço selecionar no Meu INSS?

Ao acessar o portal Meu INSS, o segurado deve buscar o serviço “Benefício no Acordo Internacional” ou identificar a opção de aposentadoria informando que possui tempo de contribuição no exterior. O sistema irá direcionar o pedido para a APSAI.

Papel da APSAI

A APSAI — Assessoria de Previdência Social com Acordos Internacionais, vinculada à Gerência-Executiva do INSS em Recife, é a unidade especializada responsável por processar todos os pedidos de benefício com fundamento em acordos internacionais. A APSAI coordena a troca oficial de documentos e informações com o PVA austríaco e emite o Formulário de Ligação utilizado para confirmar os períodos de contribuição na Áustria.

Prazo de análise

O prazo de análise dos pedidos com acordo internacional costuma ser mais longo do que o de pedidos comuns — pode variar de 6 a 18 meses, a depender da complexidade do caso e do tempo de resposta do organismo previdenciário estrangeiro. Por isso, é fundamental iniciar o processo com antecedência e acompanhar regularmente o andamento pelo Meu INSS.

Documentos Necessários

Reúna a documentação abaixo antes de protocolar o requerimento. A organização prévia dos documentos agiliza o processo e reduz o risco de indeferimento por falta de comprovação:

Documentos brasileiros

  • RG e CPF (ou Passaporte brasileiro vigente)
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — obtido no Meu INSS
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital) com todos os registros
  • Carnês de contribuição ao INSS (para autônomos/contribuintes individuais)
  • Certidão de nascimento ou casamento (conforme o benefício)
  • Comprovante de residência atual
  • Procuração pública (se houver representante no Brasil)

Documentos do período na Áustria

  • Versicherungsdatenauszug (extrato de contribuições ao seguro social austríaco) — emitido pelo PVA
  • Contratos de trabalho ou holerites do período trabalhado na Áustria
  • Passaporte com carimbos de entrada/saída na Áustria (se disponível)
  • Visto de residência ou documentos de regularização migratória na Áustria
  • Número de seguro social austríaco (Sozialversicherungsnummer)
  • Tradução juramentada de todos os documentos em alemão para o português

Documentos específicos por tipo de benefício

  • Aposentadoria por incapacidade: laudos médicos, exames, atestados de especialistas
  • Pensão por morte: certidão de óbito do segurado, documentos de dependência econômica, certidão de casamento ou nascimento dos dependentes

Base Legal do Acordo

O Acordo Brasil-Áustria de Previdência Social tem respaldo em um arcabouço jurídico bem definido. Os principais instrumentos normativos que regem o tema são:

  • Decreto nº 8.404, de 28 de janeiro de 2015 — promulga o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Áustria
  • Lei nº 8.213/1991 — Lei de Benefícios da Previdência Social brasileira
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 — Reforma da Previdência; alterou requisitos de aposentadoria no Brasil
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 — disciplina os procedimentos internos do INSS para concessão de benefícios, incluindo acordos internacionais
  • Allgemeines Sozialversicherungsgesetz (ASVG) — lei geral do seguro social austríaco

Perguntas Frequentes

1. Posso me aposentar pelo INSS mesmo morando na Áustria?

Sim. O local de residência não impede o requerimento do benefício pelo INSS. Você pode protocolar o pedido pelo Meu INSS pela internet, pelo consulado brasileiro na Áustria ou por meio de procurador no Brasil. Após a concessão, o benefício pode ser recebido em conta bancária no Brasil (conta de terceiros ou conta própria mantida) ou, em alguns casos, enviado ao exterior.

2. Quanto tempo trabalhei na Áustria precisa ser mínimo para usar o acordo?

O acordo não estabelece um tempo mínimo fixo de contribuição na Áustria. Contudo, é necessário que haja pelo menos algum período de contribuição em cada país. Na prática, recomenda-se ter ao menos 12 meses de contribuição em cada sistema para que a totalização seja relevante. Casos com tempo muito curto em um dos países merecem análise individualizada por especialista.

3. Vou receber aposentadoria do Brasil e da Áustria ao mesmo tempo?

Sim, é possível receber benefícios dos dois países simultaneamente, desde que você preencha os requisitos de cada sistema de forma independente ou por totalização. No entanto, quando a totalização é ativada, o pagamento de cada país é proporcional ao tempo contribuído naquele sistema específico. O benefício austríaco é pago pelo PVA em euros; o benefício brasileiro é pago pelo INSS em reais.

4. Preciso de advogado para dar entrada no pedido?

Tecnicamente, não é obrigatório ter representação jurídica para protocolar o pedido de aposentadoria no INSS. No entanto, processos que envolvem acordos internacionais são significativamente mais complexos do que os pedidos comuns. Erros na instrução do processo, falta de documentos ou divergências entre os registros brasileiro e austríaco podem resultar em indeferimento ou atraso de meses. Um advogado previdenciarista especializado em acordos internacionais pode fazer a diferença entre aprovação e negação do benefício.

5. Trabalhei na Áustria como autônomo. Posso usar o tempo de contribuição?

Sim, desde que você tenha contribuído regularmente ao sistema previdenciário austríaco como trabalhador autônomo (pela SVS — Sozialversicherung der Selbständigen). As contribuições de autônomos são reconhecidas pelo acordo da mesma forma que as contribuições de empregados. É fundamental ter o comprovante de contribuições emitido pela SVS.

6. O que acontece se meu pedido for indeferido pelo INSS?

Em caso de indeferimento, você tem direito a interpor recurso junto à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) em até 30 dias da ciência da decisão. Se o recurso administrativo também for negado, é possível buscar a revisão judicial por meio de ação previdenciária na Justiça Federal. Um advogado especializado pode orientar sobre qual caminho é mais adequado para o seu caso.

7. O acordo cobre também o seguro-desemprego (Arbeitslosengeld) austríaco?

Não. O Acordo Brasil-Áustria de Previdência Social cobre especificamente os benefícios previdenciários de longa duração: aposentadorias e pensões. O seguro-desemprego (Arbeitslosengeld), gerenciado pelo AMS (Arbeitsmarktservice) na Áustria, não está incluído no escopo do acordo bilateral.

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Dra. Janaine Zanotti

Advogada Previdenciária · OAB/ES 16.977

Especialista em Direito Previdenciário e acordos internacionais de seguridade social. Representa brasileiros no Brasil e no exterior no requerimento e na defesa de benefícios do INSS.

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