Aposentadoria de Brasileiro Residente no Chile — Acordo Bilateral Brasil-Chile

Aposentadoria de Brasileiro Residente no Chile — Acordo Bilateral Brasil-Chile

publicado em 14/06/2026

Resposta direta: Brasileiros que trabalharam no Chile podem somar o tempo de contribuição dos dois países para se aposentar pelo INSS. O Acordo de Previdência Social Brasil-Chile está em vigor desde 1993 e foi renovado em 2009, garantindo totalização de períodos e evitando dupla contribuição.

O que é o Acordo Previdenciário Brasil-Chile?

O Brasil e o Chile possuem um dos acordos previdenciários bilaterais mais antigos da América do Sul. O primeiro acordo entrou em vigor em 1º de março de 1993, e um novo acordo modernizado entrou em vigor em 1º de setembro de 2009. O acordo permite:

  • Totalizar os períodos de contribuição no Brasil (INSS) e no Chile (AFP – Administradora de Fondos de Pensiones ou IPS);
  • Evitar dupla contribuição previdenciária;
  • Requerer benefícios com base no tempo total dos dois países.

Como funciona a totalização Brasil-Chile?

Situação Como o acordo ajuda
Tempo insuficiente no Brasil Soma o tempo chileno para completar os anos exigidos
Carência para benefícios Períodos chilenos contam para o período de carência
Aposentadoria por pontos 2026 103 pts (H) / 93 pts (M) somando os dois países

Quais benefícios posso requerer?

  • Aposentadoria por Pontos: 103 pontos (H) / 93 pontos (M) em 2026;
  • Aposentadoria por Idade: 65 anos (H) / 62 anos (M) com 15 anos totalizados;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Pensão por Morte para dependentes.

Base Legal

  • Acordo de Previdência Social Brasil-Chile — em vigor desde 01/03/1993, renovado em 01/09/2009;
  • Ajuste Complementar de 08/12/1998;
  • Lei nº 8.213/1991 — Benefícios da Previdência Social;
  • EC nº 103/2019 — Reforma Previdenciária.

Perguntas Frequentes

Trabalhei tanto no Brasil quanto no Chile. Posso usar os dois tempos?

Sim. O acordo bilateral permite somar os períodos de contribuição dos dois países. O tempo no sistema chileno (AFP ou IPS) é reconhecido pelo INSS para fins de totalização.

Como o Chile calcula a aposentadoria?

O Chile tem um sistema de capitalização individual (AFP). No acordo com o Brasil, o que importa é o tempo de filiação ao sistema chileno, não o valor acumulado na conta individual. Esse tempo é totalizado com o tempo no INSS brasileiro.

Onde protocolo o pedido?

Pelo portal Meu INSS, nos consulados brasileiros no Chile, ou por procurador no Brasil. O processo de totalização é coordenado pela APSAI Recife: (81) 3180-0370.

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