A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em direito previdenciário, explica quem tem direito ao auxílio-acidente, como calcular o valor e como solicitar ao INSS.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, após receber alta do auxílio-doença por acidente, permanece com sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho. Ele é:
- Pago junto com o salário (não impede o trabalho)
- Vitalício — dura até a aposentadoria ou óbito
- Não exige carência (zero contribuições mínimas)
- Cumulável com o salário e com benefícios por incapacidade futuros
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
| Critério | Detalhe |
|---|---|
| Qualidade de segurado | Empregado CLT, doméstico, trabalhador avulso, segurado especial |
| Acidente ou doença | Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza (trânsito, doméstico) ou doença equiparada a acidente |
| Sequela definitiva | Lesão permanente que reduz — mas não elimina totalmente — a capacidade para o trabalho |
| Alta do auxílio-doença | Geralmente concedido após perícia que confirma alta do auxílio-doença com sequela |
Atenção: contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente (art. 86, §1º da Lei 8.213/91).
Valor do auxílio-acidente em 2025
O valor é de 50% do salário de benefício — que é a média dos salários de contribuição do segurado. O salário de benefício tem piso no salário mínimo (R$ 1.518,00) e teto no teto do INSS (R$ 7.786,02).
| Salário de Benefício | Valor do Auxílio-Acidente (50%) |
|---|---|
| R$ 1.518,00 (mínimo) | R$ 759,00/mês |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00/mês |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00/mês |
| R$ 7.786,02 (teto) | R$ 3.893,01/mês |
Exemplos de sequelas que geram direito ao auxílio-acidente
- Perda parcial de movimento de membro (braço, perna, mão, pé)
- Redução de força ou sensibilidade em membros após fratura ou lesão
- Perda parcial da audição ou visão por acidente
- Lesão de coluna com limitação permanente de movimentos
- Amputação parcial de dedos com redução funcional
- Danos neurológicos leves ou moderados com sequela funcional
Como solicitar o auxílio-acidente
- Acesse o Meu INSS (meuinss.gov.br) → “Solicitar Benefício por Incapacidade” → “Auxílio-Acidente”
- Apresente: laudo médico com descrição da sequela, exames (raio-x, RM, laudos cirúrgicos), CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se for acidente de trabalho
- Passe pela perícia médica do INSS — o perito avalia se há sequela definitiva que reduz a capacidade
- Se negado: recurso ao CRPS ou ação judicial
Auxílio-acidente e aposentadoria: como funciona?
O auxílio-acidente cessa automaticamente quando o segurado se aposenta. Porém, os valores pagos a título de auxílio-acidente não são devolvidos. Na aposentadoria, o valor do auxílio-acidente não é incorporado ao benefício.
O INSS negou meu auxílio-acidente — o que fazer?
- Recurso administrativo: prazo de 30 dias após a negativa para recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)
- Novo pedido: com laudo médico mais detalhado e especializado
- Ação judicial: na Justiça Federal, com perícia judicial independente — o índice de reversão judicial de negativas é alto
Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Sim. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, sem impedir o trabalho. É justamente por isso que o benefício é de 50% — porque o trabalhador ainda pode exercer atividade, mas com redução de capacidade.
Acidente fora do trabalho dá direito a auxílio-acidente?
Sim. Acidente de trânsito, acidente doméstico ou qualquer acidente que gere sequela definitiva com redução de capacidade dá direito ao auxílio-acidente — independentemente de ser ou não acidente de trabalho.
Auxílio-acidente tem 13º salário?
Sim. O auxílio-acidente é benefício previdenciário e tem direito ao 13º salário (abono anual), pago até o dia 31 de agosto de cada ano.
Quanto tempo leva para o INSS conceder o auxílio-acidente?
Em média 30 a 90 dias após o requerimento, dependendo da fila de perícias. Em caso de negativa e recurso, pode levar 6 a 12 meses.
Contribuinte individual tem direito ao auxílio-acidente?
Não. O art. 86 da Lei 8.213/91 restringe o auxílio-acidente a empregados, trabalhadores avulsos, domésticos e segurados especiais. Autônomos e contribuintes individuais não têm esse benefício.
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