Aposentadoria Na Bulgária: Aposentadoria de Brasileiro na Bulgária: Guia Completo pelo Acordo Bilateral
Aposentadoria na Bulgária: Aposentadoria Bulgaria Brasil — Resposta direta: Sim, brasileiro que trabalhou na Bulgária pode somar o tempo de contribuição dos dois países para se aposentar pelo INSS. O Acordo de Previdência Social Brasil-Bulgária, promulgado pelo Decreto nº 8.273/2014 e em vigor desde dezembro de 2024, permite a totalização de períodos contribuídos ao INSS e ao sistema previdenciário búlgaro (NOI — National Insurance Institute), evitando a dupla contribuição e viabilizando benefícios que isoladamente não seriam possíveis em nenhum dos dois sistemas.

O Acordo Previdenciário Brasil-Bulgária (Decreto nº 8.273/2014)
O Brasil celebrou com a Bulgária um Acordo de Previdência Social cujo texto foi internalizado na ordem jurídica brasileira por meio do Decreto nº 8.273, de 25 de junho de 2014. O instrumento segue o modelo padrão dos tratados previdenciários bilaterais firmados pelo Brasil: busca garantir ao trabalhador migrante que os períodos de contribuição cumpridos em cada país sejam considerados em conjunto para fins de concessão de benefícios, sem que haja bitributação previdenciária.
A entrada em vigor plena do acordo ocorreu em dezembro de 2024, após o cumprimento das formalidades diplomáticas exigidas por ambos os Estados. Por se tratar de um instrumento relativamente recente, alguns procedimentos operacionais — como formulários padronizados de totalização e fluxos eletrônicos de comunicação entre INSS e NOI — ainda se encontravam em processo de consolidação ao longo de 2025, embora o direito material dos segurados já esteja plenamente reconhecido desde a data de vigência.
Do ponto de vista do direito internacional previdenciário, o acordo se fundamenta nos princípios da igualdade de tratamento (os segurados de cada país recebem o mesmo tratamento que os nacionais do outro Estado), da unicidade da legislação aplicável (o trabalhador contribui apenas para o sistema do país onde está empregado) e da exportabilidade dos benefícios (as prestações podem ser pagas no exterior sem redução ou suspensão).
Base Legal Consolidada
O conjunto normativo que fundamenta o direito à aposentadoria via acordo Brasil-Bulgária envolve tanto o direito internacional quanto o direito previdenciário interno:
| Norma | Conteúdo Relevante |
|---|---|
| Decreto nº 8.273/2014 | Promulga o Acordo de Previdência Social Brasil-Bulgária |
| Lei nº 8.213/1991 | Plano de Benefícios da Previdência Social — regras gerais de carência e requisitos |
| EC nº 103/2019 | Reforma da Previdência — novas regras de pontos, idades e tempo de contribuição |
| IN PRES/INSS nº 128/2022 | Regulamenta procedimentos de totalização internacional no âmbito do INSS |
| Portaria MPS (vigente) | Orientações sobre acordos internacionais e formulários de totalização |
Quem Tem Direito: Requisitos para o Segurado
Para que o brasileiro residente ou ex-residente na Bulgária possa se beneficiar da totalização prevista no acordo, é necessário preencher um conjunto de requisitos que envolvem tanto as regras brasileiras quanto as condições estabelecidas pelo tratado bilateral.
Requisitos junto ao INSS (lado brasileiro)
1. Qualidade de segurado do RGPS: O requerente precisa ter sido filiado ao Regime Geral de Previdência Social brasileiro em algum momento, tendo vertido ao menos uma contribuição. Contribuições como empregado, contribuinte individual ou facultativo são reconhecidas.
2. Manutenção ou recuperação da qualidade de segurado: A qualidade de segurado pode ser mantida durante período de residência no exterior (período de graça previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/1991), ou recuperada por meio de contribuições facultativas ou do próprio acordo.
3. Tempo mínimo contribuído ao INSS: Para fins de totalização, é necessário ter ao menos um período de contribuição registrado no Brasil. O acordo não permite que o segurado compute exclusivamente tempo búlgaro para obter benefício brasileiro — deve haver vínculo contributivo efetivo com o RGPS.
4. Cumprimento das carências com tempo totalizado: A carência pode ser cumprida com a soma dos períodos brasileiros e búlgaros. Para aposentadoria por idade, por exemplo, são necessários 180 meses (15 anos) de carência, podendo incluir contribuições ao NOI búlgaro.
Requisitos junto ao NOI (lado búlgaro)
1. Registro formal no sistema búlgaro: O trabalhador deve ter exercido atividade laboral formal na Bulgária, com recolhimento de contribuições ao NOI — National Insurance Institute (Национален осигурителен институт). Trabalho informal ou autônomo sem registro previdenciário não é reconhecido para fins de totalização.
2. Comprovação dos períodos contribuídos: O NOI emite extratos e certidões que atestam os períodos de contribuição. Esses documentos precisam ser obtidos antes do protocolo do pedido junto ao INSS.
3. Períodos anteriores a dezembro de 2024 são reconhecidos: O acordo não retroage apenas aos fatos anteriores à sua vigência — os períodos já contribuídos ao sistema búlgaro antes de dezembro de 2024 são plenamente computáveis, desde que devidamente comprovados.
Benefícios Cobertos pelo Acordo — Tabela Comparativa
O acordo Brasil-Bulgária abrange os principais benefícios previdenciários de ambos os sistemas. No lado brasileiro, as regras vigentes pós-Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) se aplicam, com a totalização influenciando o cumprimento da carência e, em alguns casos, o tempo de contribuição para fins de pontuação.
| Benefício (INSS) | Regra Principal (2026) | Efeito da Totalização |
|---|---|---|
| Aposentadoria por Pontos | 103 pts (H) / 93 pts (M) | Tempo búlgaro soma nos pontos e na carência de 180 meses |
| Aposentadoria por Idade | 65 anos (H) / 62 anos (M) + 15 anos de carência | Carência de 180 meses pode incluir contribuições ao NOI |
| Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Carência de 12 meses (regra geral) | Tempo totalizado conta para cumprir carência mínima |
| Pensão por Morte | Qualidade de segurado do falecido | Tempo búlgaro pode auxiliar na manutenção da qualidade de segurado |
| Auxílio por Incapacidade Temporária | Carência de 12 meses | Totalização viabiliza o cumprimento da carência |
É fundamental compreender que a totalização serve para cumprimento de carência e soma de períodos, mas o valor do benefício pago pelo INSS é calculado apenas com base nas contribuições vertidas ao sistema brasileiro — o salário de benefício leva em conta exclusivamente o histórico contributivo no RGPS. O governo búlgaro, por sua vez, calcula e paga separadamente o benefício correspondente às contribuições ao NOI, conforme as regras internas búlgaras.
O Sistema Previdenciário Búlgaro: NOI — National Insurance Institute
O National Insurance Institute (NOI), em búlgaro Национален осигурителен институт (НОИ), é a autarquia pública responsável pela administração do sistema de seguridade social obrigatório da Bulgária. Fundado após a transição democrática do país nos anos 1990, o NOI opera sob supervisão do Ministério do Trabalho e Políticas Sociais búlgaro.
Estrutura do Sistema Previdenciário Búlgaro
O sistema búlgaro é organizado em três pilares. O primeiro pilar é o sistema estatal obrigatório gerido pelo NOI, de repartição simples (pay-as-you-go), no qual as contribuições dos trabalhadores ativos financiam os benefícios dos aposentados atuais. O segundo pilar é composto por fundos de pensão profissionais obrigatórios para trabalhadores nascidos após 31 de dezembro de 1959. O terceiro pilar é o regime complementar voluntário.
Para fins do acordo bilateral com o Brasil, o que interessa é o primeiro pilar — o sistema estatal obrigatório gerido pelo NOI. As contribuições ao segundo e terceiro pilares não são computadas para fins de totalização com o RGPS brasileiro.
Alíquotas e Contribuições na Bulgária
As contribuições ao sistema búlgaro incidem sobre a remuneração do trabalhador e são divididas entre empregado e empregador. A alíquota total de contribuição para a seguridade social (incluindo saúde e pensão) gira em torno de 32,7% da remuneração bruta, sendo aproximadamente 23,7% de responsabilidade do empregador e 9% do empregado. A parcela destinada especificamente à pensão de velhice é de cerca de 17,8% (dados de 2025).
Aposentadoria pelo Sistema Búlgaro
Na Bulgária, a idade de aposentadoria está em processo de elevação gradual. Em 2026, a idade de referência é de 64 anos para homens com ao menos 37 anos de seguro (contribuições), e 61 anos e 6 meses para mulheres com ao menos 34 anos e 6 meses de seguro. Caso o trabalhador não atinja esses requisitos, há possibilidade de aposentadoria por idade reduzida a partir dos 67 anos, independentemente do tempo de contribuição.
Para o brasileiro que contribuiu ao NOI, o benefício búlgaro — calculado com base nas contribuições efetivadas naquele país — pode ser requerido diretamente junto ao NOI ou por intermédio do INSS no processo de totalização, dependendo do pedido formulado.
Como Totalizar o Tempo Brasil + Bulgária
A totalização internacional é o mecanismo pelo qual o segurado soma os períodos de contribuição de dois países para atingir os requisitos mínimos de um benefício em qualquer um dos sistemas. No caso Brasil-Bulgária, a lógica funciona da seguinte forma:
Regra de não sobreposição: Os mesmos períodos de tempo não podem ser contados duas vezes. Se o segurado contribuiu ao INSS e ao NOI simultaneamente (hipótese rara, pois o acordo prevê a unicidade de legislação), apenas um dos sistemas poderá computar aquele período.
Exemplo prático de totalização: Imagine um engenheiro brasileiro que contribuiu ao INSS por 12 anos antes de ir trabalhar na Bulgária, onde exerceu atividade laboral formal por mais 5 anos, contribuindo ao NOI. Individualmente, ele não atingiria a carência de 180 meses (15 anos) exigida para aposentadoria por idade no INSS. Pela totalização, seus 144 meses brasileiros somados aos 60 meses búlgaros perfazem 204 meses — superando o mínimo exigido. O INSS poderá conceder a aposentadoria por idade, calculando o valor com base apenas nos 144 meses de contribuição ao RGPS.
Benefício proporcional: Quando a totalização é necessária para atingir os requisitos, o INSS calcula o benefício de forma proporcional: (tempo contribuído ao INSS / tempo total) × valor do benefício pleno. Isso significa que o segurado pode receber um benefício reduzido proporcionalmente do INSS e, separadamente, outro benefício do NOI búlgaro, correspondente à sua contribuição naquele país.
Processo de Requerimento Passo a Passo
Passo 1 — Levantar o histórico contributivo na Bulgária
O primeiro passo é obter junto ao NOI búlgaro a documentação que comprova os períodos de contribuição. O NOI disponibiliza, mediante requerimento, extratos e certidões de seguro (osiguritelna knijka ou equivalente eletrônico). Quem ainda reside na Bulgária pode requerer presencialmente; quem já retornou ao Brasil pode fazê-lo por procurador ou, em muitos casos, pelo portal digital do NOI (nssi.bg).
Passo 2 — Reunir a documentação brasileira
Simultaneamente, o segurado deve reunir toda a documentação previdenciária brasileira: extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), obtido pelo portal Meu INSS; documentos de identidade; Carteira de Trabalho (física ou digital); eventuais carnês de contribuição como autônomo ou facultativo; e declaração de residência.
Passo 3 — Protocolar o requerimento no INSS
O pedido de aposentadoria com totalização internacional é protocolado junto ao INSS, preferencialmente pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Deve-se selecionar a modalidade de benefício desejada e, no campo correspondente, indicar a existência de períodos contribuídos em país estrangeiro com acordo bilateral — no caso, a Bulgária.
Passo 4 — Preenchimento do formulário de totalização
O INSS disponibiliza formulários específicos para cada acordo bilateral. Para o acordo Brasil-Bulgária, o formulário de totalização deve ser preenchido e anexado ao processo. Como o acordo entrou em vigor em dezembro de 2024, confirme junto ao INSS ou a um advogado previdenciarista a numeração e formato atualizado do formulário vigente.
Passo 5 — INSS comunica o NOI búlgaro
Após o protocolo, o INSS encaminha pedido de verificação ao NOI búlgaro por meio dos canais diplomáticos e operacionais previstos no acordo. O NOI confirma (ou não) os períodos de contribuição indicados pelo segurado. Esse trâmite internacional pode levar alguns meses, razão pela qual é imprescindível que toda a documentação seja apresentada corretamente desde o início.
Passo 6 — Análise e decisão do INSS
Com a confirmação do NOI em mãos, o INSS analisa o requerimento, verifica o cumprimento de todos os requisitos legais e prolata decisão administrativa. Em caso de deferimento, o benefício é implantado e os pagamentos têm início. Em caso de indeferimento, o segurado tem direito a recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e, se necessário, ação judicial.
Documentos Necessários
| Documento | Origem / Onde Obter |
|---|---|
| RG, CPF e CNH (ou passaporte) | Documentos pessoais brasileiros |
| Extrato do CNIS | Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) |
| Carteira de Trabalho (física ou digital) | CTPS física ou app Carteira de Trabalho Digital |
| Certidão de tempo de contribuição ao NOI | National Insurance Institute da Bulgária (nssi.bg) |
| Comprovante de vínculo empregatício na Bulgária | Contratos de trabalho, holerites, declaração do empregador |
| Formulário de totalização Brasil-Bulgária | INSS / Ministério da Previdência Social |
| Tradução juramentada (se documentos em búlgaro) | Tradutor juramentado habilitado pela Junta Comercial |
| Comprovante de residência atual | Conta de serviços ou declaração |
| Procuração (se requerimento por terceiro) | Cartório de notas, com poderes específicos para o INSS |
Erros Comuns que Atrasam ou Inviabilizam o Processo
1. Não regularizar a situação contributiva no INSS antes do pedido
Muitos segurados que viveram no exterior deixaram de contribuir ao INSS por longos períodos sem se inscrever como facultativos. Ao retornar ou ao tentar requerer a aposentadoria, descobrem que perderam a qualidade de segurado. É fundamental verificar o histórico no CNIS com antecedência e, se necessário, regularizar contribuições em atraso (dentro dos limites legais) ou avaliar a possibilidade de recuperação da qualidade de segurado pela via judicial.
2. Apresentar documentos búlgaros sem tradução juramentada
O INSS não aceita documentos em idioma estrangeiro sem tradução juramentada para o português. A falta ou má qualidade da tradução é uma das causas mais comuns de suspensão do processo administrativo e atraso na análise. Certidões emitidas pelo NOI em língua búlgara precisam ser traduzidas por tradutor juramentado inscrito na Junta Comercial do estado.
3. Desconhecer a distinção entre totalização e cômputo direto
A totalização serve para cumprir carência e requisitos de tempo, mas o cálculo do valor do benefício brasileiro usa apenas o histórico de contribuições ao RGPS. Segurados que esperam ter o benefício calculado com base na soma de salários brasileiros e búlgaros se decepcionam com o resultado. O entendimento correto das regras evita frustrações e permite um planejamento mais realista.
4. Omitir períodos de contribuição na Bulgária no requerimento
Alguns segurados, por desconhecimento ou por pressupor que o período búlgaro é irrelevante, não informam o tempo trabalhado na Bulgária ao protocolar o pedido. Isso pode levar ao indeferimento por carência insuficiente, quando na verdade o acordo poderia viabilizar o benefício. Informar todos os vínculos internacionais é essencial.
5. Não acompanhar o prazo de resposta do NOI
O INSS depende da confirmação do NOI búlgaro para concluir a análise. Se o NOI não responder dentro do prazo previsto, o processo pode ficar paralisado. O segurado — ou seu advogado — deve acompanhar o andamento e, se necessário, apresentar pedido de prioridade ou adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis para desbloquear o trâmite.
6. Confundir o acordo Brasil-Bulgária com outros acordos europeus
O Brasil mantém acordos previdenciários com vários países europeus (Portugal, Alemanha, Espanha, Grécia, Luxemburgo, entre outros). Cada acordo tem formulários, regras e procedimentos próprios. Utilizar formulários de outro acordo bilateral no pedido relativo à Bulgária gera rejeição imediata do processo. Atenção ao instrumento correto.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Períodos trabalhados na Bulgária antes de dezembro de 2024 contam para a totalização?
Sim. O fato de o acordo ter entrado em vigor em dezembro de 2024 não significa que apenas os períodos contribuídos a partir dessa data são reconhecidos. Os acordos previdenciários, em regra, alcançam períodos anteriores à sua vigência, desde que as contribuições tenham sido efetivamente recolhidas ao sistema búlgaro (NOI) à época. O que não é possível é requerer o benefício antes da entrada em vigor do acordo.
2. Posso requerer a aposentadoria vivendo na Bulgária, sem precisar ir ao Brasil?
Sim. O requerimento pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) de qualquer lugar do mundo onde haja acesso à internet. Também é possível constituir um procurador no Brasil, por meio de procuração lavrada em cartório ou no consulado brasileiro mais próximo, para que represente o segurado perante o INSS. O princípio da exportabilidade do benefício garante que, uma vez concedida a aposentadoria, os pagamentos possam ser recebidos na Bulgária ou em outro país.
3. O valor do benefício do INSS leva em conta o salário que eu recebia na Bulgária?
Não. O cálculo do valor da aposentadoria pelo INSS considera exclusivamente os salários de contribuição vertidos ao RGPS brasileiro. Os salários e contribuições ao sistema búlgaro não entram no cálculo do benefício brasileiro — eles apenas contam para o cumprimento dos requisitos de carência e tempo. O governo búlgaro, separadamente, calcula e paga um benefício correspondente às contribuições ao NOI, seguindo suas próprias regras.
4. Posso receber aposentadoria do Brasil e da Bulgária ao mesmo tempo?
Sim, é possível. O acordo não impede que o trabalhador receba benefícios dos dois países simultaneamente, desde que cada um seja calculado com base nas contribuições feitas a cada sistema. O que o acordo veda é a dupla contribuição sobre o mesmo período de trabalho — não o recebimento de benefícios de ambos os países. Essa situação de duplo benefício é, inclusive, bastante comum entre trabalhadores migrantes que construíram histórico contributivo em dois países.
5. Trabalhei na Bulgária como autônomo, sem registro formal. Esse tempo conta?
Infelizmente, não. Para fins de totalização pelo acordo bilateral, apenas os períodos com contribuições efetivamente recolhidas ao sistema previdenciário formal búlgaro (NOI) são reconhecidos. Trabalho autônomo ou informal realizado sem registro e sem recolhimento de contribuições previdenciárias na Bulgária não pode ser computado, pois não há registro no NOI para confirmar. A única exceção seria se o trabalhador autônomo búlgaro era contribuinte obrigatório do NOI por sua categoria profissional e os recolhimentos foram efetivados.
6. Quanto tempo demora o processo de aposentadoria com totalização internacional?
O prazo é variável e tende a ser mais longo que o de uma aposentadoria convencional, justamente porque envolve a comunicação entre dois sistemas previdenciários de países distintos. Em geral, processos de totalização levam entre 6 meses e 2 anos, dependendo da agilidade na obtenção e tradução dos documentos búlgaros, da qualidade da instrução processual e do tempo de resposta do NOI ao INSS. Processos bem instruídos desde o início tendem a ser resolvidos mais rapidamente.
7. Preciso de advogado para requerer a aposentadoria com totalização?
Tecnicamente, o requerimento administrativo pode ser feito pelo próprio segurado. Contudo, dado que o acordo Brasil-Bulgária é recente e os procedimentos ainda estão em consolidação, a assistência de um advogado especializado em previdência internacional reduz significativamente o risco de erros, acelera o processo e garante que todos os direitos sejam exercidos plenamente — incluindo o direito recursal em caso de indeferimento.
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Dra. Janaine Zanotti
Advogada Previdenciária · OAB/ES 16.977
Especialista em Direito Previdenciário e acordos internacionais de seguridade social. Representa brasileiros no Brasil e no exterior no requerimento e na defesa de benefícios do INSS.
Fontes e legislação:
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