APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE PODEM TER DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE PODEM TER DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

publicado em 31/07/2023

Resposta direta: Aposentados e pensionistas do INSS portadores de moléstia grave têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Esse direito está previsto no art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e inclui 16 doenças específicas, entre elas câncer, cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, Parkinson, Alzheimer e outras. A isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria.

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em direito previdenciário, explica quem tem direito, quais doenças são cobertas e como solicitar a isenção.

Quem tem direito à isenção de IR por moléstia grave?

Têm direito à isenção:

  • Aposentados do INSS (qualquer modalidade)
  • Pensionistas (pensão por morte)
  • Militares na reserva ou reformados
  • Servidores públicos aposentados (regime próprio)

A doença pode ter sido adquirida antes ou após a aposentadoria. Segundo a Súmula 598 do STJ, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída depois da concessão do benefício.

Doenças que garantem isenção de IR (art. 6°, XIV, Lei 7.713/1988)

Doença Observação
Alienação mental
Cardiopatia grave Inclui insuficiência cardíaca grave
Cegueira Total ou parcial, conforme laudo
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estágio avançado
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia grave Inclui cirrose hepática avançada
Nefropatia grave Inclui insuficiência renal crônica grave
Neoplasia maligna (câncer) Qualquer tipo de câncer, mesmo em remissão
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
HIV/AIDS Incluído por jurisprudência do STJ

Como solicitar a isenção de IR por moléstia grave

  1. Obtenha um laudo médico que comprove a doença, emitido por serviço médico oficial (público ou privado)
  2. Apresente o laudo ao INSS para isenção na fonte (para aposentados do INSS)
  3. Para servidores públicos: apresentar à unidade de RH do órgão pagador
  4. Para recuperar valores retidos nos últimos 5 anos: faça a Declaração de Ajuste Anual no Imposto de Renda ou solicite restituição à Receita Federal

Perguntas frequentes sobre isenção por moléstia grave

Preciso estar incapacitado para trabalhar para ter direito à isenção?

Não. A isenção é pelo diagnóstico da doença, não pela incapacidade para o trabalho. Segundo a Súmula 598 do STJ, basta ter a doença — não é necessário estar afastado ou incapacitado.

O câncer em remissão ainda dá direito à isenção?

Sim. O STJ consolidou que a isenção por neoplasia maligna (câncer) se aplica mesmo quando a doença está em estágio de remissão. O que importa é o diagnóstico, não o estágio atual.

A isenção se aplica a todos os rendimentos ou só à aposentadoria?

A isenção prevista no art. 6°, XIV, da Lei 7.713/1988 se aplica especificamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Outros rendimentos (aluguéis, salários, etc.) não são isentos por esse dispositivo.

Posso recuperar o IR pago indevidamente nos anos anteriores?

Sim. O prazo é de 5 anos retroativos à data do pedido. Você pode solicitar restituição via Receita Federal ou judicialmente.

Minha doença não está na lista mas é grave. Tenho direito?

A lista do art. 6° da Lei 7.713/1988 é taxativa (fechada). No entanto, algumas doenças foram incluídas por jurisprudência (como HIV/AIDS). Um advogado pode avaliar se há precedentes para sua situação específica.

Consulte a Dra. Janaine Zanotti

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) auxilia portadores de moléstia grave a garantir a isenção de IR e a recuperar os valores retidos indevidamente. Atendimento online para todo o Brasil. Entre em contato.

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