A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em direito previdenciário, explica quem tem direito, quais doenças são cobertas e como solicitar a isenção.
Quem tem direito à isenção de IR por moléstia grave?
Têm direito à isenção:
- Aposentados do INSS (qualquer modalidade)
- Pensionistas (pensão por morte)
- Militares na reserva ou reformados
- Servidores públicos aposentados (regime próprio)
A doença pode ter sido adquirida antes ou após a aposentadoria. Segundo a Súmula 598 do STJ, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída depois da concessão do benefício.
Doenças que garantem isenção de IR (art. 6°, XIV, Lei 7.713/1988)
| Doença | Observação |
|---|---|
| Alienação mental | – |
| Cardiopatia grave | Inclui insuficiência cardíaca grave |
| Cegueira | Total ou parcial, conforme laudo |
| Contaminação por radiação | – |
| Doença de Paget em estágio avançado | – |
| Doença de Parkinson | – |
| Esclerose múltipla | – |
| Espondiloartrose anquilosante | – |
| Fibrose cística (mucoviscidose) | – |
| Hanseníase | – |
| Hepatopatia grave | Inclui cirrose hepática avançada |
| Nefropatia grave | Inclui insuficiência renal crônica grave |
| Neoplasia maligna (câncer) | Qualquer tipo de câncer, mesmo em remissão |
| Paralisia irreversível e incapacitante | – |
| Tuberculose ativa | – |
| HIV/AIDS | Incluído por jurisprudência do STJ |
Como solicitar a isenção de IR por moléstia grave
- Obtenha um laudo médico que comprove a doença, emitido por serviço médico oficial (público ou privado)
- Apresente o laudo ao INSS para isenção na fonte (para aposentados do INSS)
- Para servidores públicos: apresentar à unidade de RH do órgão pagador
- Para recuperar valores retidos nos últimos 5 anos: faça a Declaração de Ajuste Anual no Imposto de Renda ou solicite restituição à Receita Federal
Perguntas frequentes sobre isenção por moléstia grave
Preciso estar incapacitado para trabalhar para ter direito à isenção?
Não. A isenção é pelo diagnóstico da doença, não pela incapacidade para o trabalho. Segundo a Súmula 598 do STJ, basta ter a doença — não é necessário estar afastado ou incapacitado.
O câncer em remissão ainda dá direito à isenção?
Sim. O STJ consolidou que a isenção por neoplasia maligna (câncer) se aplica mesmo quando a doença está em estágio de remissão. O que importa é o diagnóstico, não o estágio atual.
A isenção se aplica a todos os rendimentos ou só à aposentadoria?
A isenção prevista no art. 6°, XIV, da Lei 7.713/1988 se aplica especificamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Outros rendimentos (aluguéis, salários, etc.) não são isentos por esse dispositivo.
Posso recuperar o IR pago indevidamente nos anos anteriores?
Sim. O prazo é de 5 anos retroativos à data do pedido. Você pode solicitar restituição via Receita Federal ou judicialmente.
Minha doença não está na lista mas é grave. Tenho direito?
A lista do art. 6° da Lei 7.713/1988 é taxativa (fechada). No entanto, algumas doenças foram incluídas por jurisprudência (como HIV/AIDS). Um advogado pode avaliar se há precedentes para sua situação específica.
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