Aposentadoria Na Coreia Do Sul: Aposentadoria de Brasileiro na Coreia do Sul: Guia Completo do Acordo Previdenciário Brasil-Coreia
Aposentadoria na Coreia do Sul: Resposta direta: O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Coreia do Sul (Decreto nº 7.703/2012) permite que brasileiros que trabalharam na Coreia somem o tempo de contribuição no National Pension Service (NPS) coreano ao tempo do INSS para se aposentar no Brasil — e vice-versa. Brasileiros com ao menos 6 meses de contribuição no NPS e com histórico no INSS podem ter direito a benefícios nos dois países simultaneamente.

O Acordo Brasil-Coreia do Sul: Entendendo o Decreto nº 7.703/2012
O Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Coreia foi promulgado pelo Decreto nº 7.703, de 25 de março de 2012. Trata-se de um tratado bilateral — ou seja, conecta exclusivamente os sistemas previdenciários do Brasil e da Coreia do Sul — e representa um marco importante para os trabalhadores que transitam entre os dois países.
Antes desse acordo, a situação era altamente prejudicial para os trabalhadores: um brasileiro que passasse anos trabalhando legalmente na Coreia e contribuindo para o NPS, mas retornasse ao Brasil sem completar o período mínimo exigido pela legislação coreana, perdia todo o direito a benefícios lá. O mesmo acontecia com coreanos que trabalhavam no Brasil. O Acordo eliminou essa perda ao permitir a totalização dos períodos contributivos dos dois países.
O texto do Acordo estabelece os princípios fundamentais que regem a relação previdenciária entre os dois países:
- Princípio da Igualdade de Tratamento: cidadãos brasileiros na Coreia e coreanos no Brasil têm os mesmos direitos previdenciários que os nacionais de cada país
- Princípio da Totalização: os períodos contributivos em cada país podem ser somados para fins de elegibilidade a benefícios
- Princípio da Exportação de Benefícios: os benefícios concedidos podem ser pagos ao beneficiário independentemente de onde ele resida
- Princípio da Eliminação da Dupla Contribuição: trabalhadores temporários cobertos pelo sistema de um dos países ficam isentos de contribuir no outro pelo mesmo período
A Comunidade Brasileira na Coreia do Sul: Contexto e Perfil
A presença brasileira na Coreia do Sul tem características bastante específicas que distinguem esse fluxo migratório de outros destinos. Compreender esse contexto é essencial para entender quem mais utiliza o Acordo previdenciário.
Os Coreano-Brasileiros: A Principal Comunidade
A maior parte dos brasileiros que vivem ou viveram na Coreia são descendentes de imigrantes coreanos que chegaram ao Brasil a partir da década de 1960. A comunidade coreana no Brasil — concentrada principalmente em São Paulo, especialmente no bairro do Bom Retiro — formou gerações de brasileiros com dupla herança cultural.
A partir dos anos 1990 e 2000, muitos desses coreano-brasileiros fizeram o caminho inverso, migrando para a Coreia do Sul em busca de oportunidades econômicas, aproveitando os laços culturais e, em muitos casos, a dupla cidadania. Esse grupo, chamado em coreano de gyopo (compatriota do exterior), tem características únicas: são brasileiros perante a lei brasileira, mas muitas vezes têm cidadania coreana também.
Profissionais Brasileiros e o Setor Industrial
A Coreia do Sul, com sua economia dinâmica e demanda por mão de obra especializada, também atraiu brasileiros sem origem coreana — engenheiros, professores de língua portuguesa e inglesa, profissionais de tecnologia e trabalhadores do setor industrial. Empresas coreanas gigantes como Samsung, Hyundai, LG e Kia têm operações globais que eventualmente levam profissionais brasileiros a trabalhar em território coreano.
Trabalhadores em Regimes de Visto Especial
A Coreia mantém o programa H-2 Working Holiday Visa (visto de trabalho e turismo) e o visto F-4 (para coreanos da diáspora), que permitem a trabalhadores descendentes de coreanos de países como o Brasil residirem e trabalharem legalmente na Coreia por períodos prolongados. Esses trabalhadores, quando empregados formalmente, contribuem para o NPS e são diretamente beneficiados pelo Acordo previdenciário.
Quem Tem Direito ao Benefício pelo Acordo Brasil-Coreia
Para ser elegível ao benefício por meio do Acordo previdenciário Brasil-Coreia, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
Para requerer benefício no INSS (Brasil), usando tempo da Coreia:
- Ter contribuído para o National Pension Service (NPS) da Coreia do Sul de forma regular durante o período de trabalho no país
- Ter ao menos algum período de contribuição ao INSS no Brasil (carência mínima nacional)
- Cumprir os requisitos de idade e tempo total exigidos pela legislação brasileira com a soma dos dois países
- Comprovar os períodos contributivos na Coreia com documentação oficial do NPS
Para requerer benefício no NPS (Coreia), usando tempo do Brasil:
- Ter contribuído para o INSS brasileiro por algum período
- Ter contribuído para o NPS coreano por ao menos 1 mês (carência mínima da Coreia para uso da totalização)
- Atingir a idade de aposentadoria exigida pela Coreia (atualmente 63 anos, com aumento gradual até 65 anos em 2033)
- Completar o tempo mínimo de contribuição exigido com a totalização dos dois países
Benefícios Cobertos pelo Acordo
| Benefício | No Brasil (INSS) | Na Coreia (NPS) | Totalização? |
|---|---|---|---|
| Aposentadoria por Idade | Sim | Sim (Old Age Pension) | Sim |
| Aposentadoria por Invalidez | Sim | Sim (Disability Pension) | Sim |
| Pensão por Morte | Sim | Sim (Survivors Pension) | Sim |
| Reembolso de Contribuições (Lump Sum) | Não aplicável | Sim — para quem não atingiu o tempo mínimo e não usou totalização | N/A |
| Auxílio por Incapacidade Temporária | Sim (auxílio-doença) | Parcial | Limitado |
Ponto importante sobre o Lump Sum coreano: O NPS permite que trabalhadores estrangeiros que deixam a Coreia sem completar o tempo mínimo para aposentadoria solicitem o Lump Sum Refund — a devolução de todas as contribuições feitas ao NPS, acrescidas de juros. Porém, quem solicitar o reembolso abre mão do direito a usar esse tempo na totalização para a aposentadoria. Antes de pedir o reembolso, o trabalhador deve avaliar com cuidado se não seria mais vantajoso manter as contribuições e utilizá-las futuramente pela via do Acordo previdenciário.
O National Pension Service (NPS) da Coreia do Sul: Como Funciona
O National Pension Service (국민연금공단, Gungmin Yeongeumgongdan) é o sistema de previdência social público da Coreia do Sul, criado em 1988 e expandido progressivamente até cobrir toda a população trabalhadora. É administrado pelo NPS Fund, um dos maiores fundos de pensão do mundo em volume de ativos.
Quem é obrigado a contribuir para o NPS?
Todos os empregados e empregadores na Coreia do Sul são obrigados a contribuir para o NPS, incluindo estrangeiros que trabalham legalmente no país. Há algumas categorias de estrangeiros que podem ser isentos com base em acordos de reciprocidade — e o Acordo Brasil-Coreia de 2012 regula exatamente essa questão.
Taxa de Contribuição
A alíquota de contribuição do NPS é de 9% do salário, dividida igualmente entre empregado (4,5%) e empregador (4,5%). Para trabalhadores por conta própria (autônomos), a contribuição é integralmente de 9% sobre a renda declarada.
Tempo Mínimo para Aposentadoria na Coreia
Para ter direito à Old Age Pension (aposentadoria por idade) no NPS sem totalização, o trabalhador precisa de mínimo de 10 anos (120 meses) de contribuição e ter atingido a idade mínima (atualmente 63 anos, com aumento gradual até 65 anos em 2033). Com a totalização via Acordo com o Brasil, esse período mínimo pode ser completado somando-se o tempo de contribuição ao INSS brasileiro.
Tipos de Benefícios do NPS
O NPS oferece quatro tipos principais de benefícios: a Old Age Pension (aposentadoria por idade), a Disability Pension (aposentadoria por invalidez), a Survivors Pension (pensão por morte para dependentes), e o Lump Sum Refund (reembolso das contribuições para quem não atingiu o tempo mínimo). O cálculo do benefício de aposentadoria por idade leva em conta o tempo de contribuição e a média dos salários ao longo da vida laboral.
Como Consultar o Histórico de Contribuições no NPS
O trabalhador pode consultar seu histórico de contribuições pelo site oficial do NPS (www.nps.or.kr), pelo aplicativo NPS ou presencialmente em uma agência do NPS na Coreia. Para brasileiros que retornaram ao Brasil, o contato pode ser feito remotamente, e o NPS emite certidões de períodos contributivos para uso em processos previdenciários internacionais.
Totalização de Tempo Brasil + Coreia do Sul: Como Funciona na Prática
A totalização funciona de forma similar ao mecanismo descrito para a Convenção Ibero-americana, mas aqui restrita apenas a Brasil e Coreia do Sul. O princípio é que os períodos contributivos em ambos os países são somados exclusivamente para verificar se o segurado cumpre o tempo mínimo exigido pelo país onde está requerendo o benefício — e não para aumentar o valor do benefício.
Exemplo Prático 1: Brasileiro requerendo aposentadoria no INSS
Sung-Mi, 63 anos, nasceu em São Paulo filha de pais coreanos. Trabalhou formalmente no Brasil por 8 anos (contribuindo para o INSS) e depois passou 9 anos na Coreia trabalhando regularmente e contribuindo para o NPS. Retornou ao Brasil aos 56 anos e desde então não voltou a trabalhar formalmente.
Sem o Acordo, Sung-Mi não teria direito à aposentadoria no Brasil (apenas 8 anos no INSS, abaixo dos 15 anos mínimos exigidos). Com o Acordo, ela totaliza 17 anos (8 brasileiros + 9 coreanos), cumprindo o requisito de tempo. O INSS concede a aposentadoria e calcula o benefício proporcionalmente aos 8 anos de contribuição brasileira. O NPS coreano pagará separadamente a parcela proporcional aos 9 anos coreanos.
Exemplo Prático 2: Brasileiro requerendo benefício no NPS
Paulo, 64 anos, trabalhou 15 anos no Brasil contribuindo para o INSS, e depois migrou para a Coreia onde trabalhou por 7 anos contribuindo para o NPS. O NPS exige 10 anos de contribuição para aposentadoria; Paulo tem apenas 7 na Coreia. Com a totalização, ele soma os 15 anos brasileiros e cumpre o requisito dos 10 anos (os 7 coreanos já bastariam, mas o tempo brasileiro serve como garantia). O NPS paga o benefício proporcional aos 7 anos coreanos.
Processo para Requerimento: NPS e INSS
Se você está no Brasil e quer requerer benefício no INSS usando tempo da Coreia:
Etapa 1 — Obter a certidão de contribuições do NPS: Entre em contato com o NPS (presencialmente, pelo site ou por correspondência) e solicite o documento oficial que comprova seus períodos de contribuição na Coreia. Esse documento precisará de tradução juramentada para o português.
Etapa 2 — Reunir documentos brasileiros: Obtenha o extrato do CNIS no portal Meu INSS, separe a CTPS e demais documentos de contribuição no Brasil.
Etapa 3 — Protocolar o requerimento no INSS: Agende atendimento em uma agência do INSS ou utilize o portal Meu INSS (gov.br). Informe que trata-se de requerimento com totalização internacional via Acordo Brasil-Coreia (Decreto nº 7.703/2012). O processo será encaminhado à CGAI (Coordenação-Geral de Acordos Internacionais do INSS).
Etapa 4 — Troca de informações entre INSS e NPS: O INSS enviará formulários padronizados ao NPS solicitando a confirmação dos períodos contributivos. O NPS responde oficialmente, confirmando ou corrigindo as informações.
Etapa 5 — Decisão e concessão: Com a confirmação do NPS em mãos, o INSS analisa e decide sobre o pedido. Em caso de aprovação, o benefício começa a ser pago pelo INSS (parte brasileira). O segurado deverá então protocolar pedido separado no NPS para receber a parte coreana.
Se você está na Coreia e quer requerer benefício no NPS usando tempo do Brasil:
Etapa 1 — Requerer certidão de contribuições no INSS: Pelo Meu INSS ou por procurador no Brasil, obtenha o extrato do CNIS e a certidão de contribuições. Esses documentos devem ser apostilados (Convenção de Haia) para ter validade internacional, ou enviados oficialmente pelo canal diplomático.
Etapa 2 — Protocolar o pedido no NPS: Compareça a uma agência do NPS na Coreia (ou acesse o sistema online se disponível para estrangeiros) e solicite o benefício, indicando a utilização do Acordo com o Brasil e apresentando a documentação de contribuições brasileiras.
Etapa 3 — NPS confirma com INSS: O NPS solicitará ao INSS a confirmação dos períodos brasileiros. O INSS responde pelos canais diplomáticos e administrativos estabelecidos no Acordo.
Etapa 4 — Concessão e pagamento: Com os períodos confirmados, o NPS concede o benefício proporcional e inicia os pagamentos. O segurado pode receber na Coreia ou, em alguns casos, ter o valor transferido para conta no Brasil.
Documentos Necessários
| Documento | Finalidade | Observação |
|---|---|---|
| RG, CPF e passaporte brasileiro | Identificação | Cópias autenticadas; passaporte comprova entrada/saída da Coreia |
| Alien Registration Card ou Visto de Trabalho (cópia) | Comprova residência legal na Coreia | Registro de estrangeiro emitido pelo governo coreano |
| Certidão de Contribuições do NPS | Comprova períodos contributivos na Coreia | Emitida pelo NPS; precisa de tradução juramentada para português |
| Extrato do CNIS (INSS) | Comprova períodos contributivos no Brasil | Obtido pelo Meu INSS; pode precisar de apostila para uso na Coreia |
| CTPS (Carteira de Trabalho) | Comprovação de vínculos empregatícios no Brasil | Reforço documental para histórico brasileiro |
| Contratos de trabalho e holerites coreanos | Comprovação complementar do vínculo empregatício na Coreia | Úteis como documentos de reforço; tradução juramentada pode ser necessária |
| Certidão de nascimento | Identificação e comprovação de idade | Certidão brasileira; pode precisar de apostila para uso na Coreia |
| Certidão de casamento (se aplicável) | Necessária para pensão por morte; comprova relação de dependência | Brasileira ou coreana, conforme o caso; tradução juramentada |
| Comprovante de residência atual | Para definir o país competente para o requerimento | Conta de serviços, contrato de aluguel, declaração de domicílio |
Situação Especial dos Coreano-Brasileiros com Dupla Cidadania
Os descendentes de coreanos nascidos no Brasil formam uma categoria especialmente interessante do ponto de vista previdenciário, pois muitos possuem ou podem obter a cidadania coreana (ou o status de gyopo com direito ao visto F-4), ao mesmo tempo que são cidadãos brasileiros natos.
Dupla Cidadania e o Acordo Previdenciário
A Coreia do Sul, historicamente, não reconhecia a dupla cidadania para adultos — ao completar 22 anos, o cidadão devia escolher uma nacionalidade. Entretanto, a legislação coreana passou por modificações importantes, e desde 2011 a Coreia permite a dupla cidadania em certas circunstâncias, incluindo para membros da diáspora coreana (gyopo) que retornam à Coreia. Muitos coreano-brasileiros mais velhos optaram por renunciar à cidadania brasileira ao naturalizar-se coreanos — o que pode criar complicações para requerer benefícios no Brasil.
Para fins do Acordo previdenciário, o que importa não é apenas a cidadania atual, mas os períodos em que o trabalhador contribuiu para cada sistema previdenciário. Um brasileiro que contribuiu para o INSS, depois foi à Coreia e contribuiu para o NPS, tem direito a benefícios em ambos os países pelos respectivos períodos contributivos — independentemente de sua situação de cidadania atual, desde que possa comprovar sua identidade e os vínculos contributivos.
Casos de Renúncia à Cidadania Brasileira
Há casos de descendentes de coreanos que renunciaram à cidadania brasileira ao naturalizar-se coreanos, mas que têm anos de contribuição ao INSS de quando eram brasileiros. Nesses casos, a análise de direitos é mais complexa e deve ser feita por advogado especialista, verificando se o Acordo se aplica à situação específica e quais documentos são necessários para comprovar os períodos contributivos brasileiros sem o uso do CPF/RG brasileiros atuais.
Recomendação Importante para Quem Ainda Está na Coreia
Coreano-brasileiros que atualmente vivem e trabalham na Coreia e pensam em requerer o Lump Sum Refund do NPS ao retornar ao Brasil devem consultar um advogado previdenciarista antes de tomar essa decisão. O reembolso pode parecer atrativo a curto prazo, mas pode significar a perda de direito a uma aposentadoria vitalícia que, somada ao benefício do INSS, representaria muito mais ao longo do tempo.
Perguntas Frequentes sobre o Acordo Brasil-Coreia do Sul
1. Se eu pedir o reembolso (Lump Sum) do NPS, perco o direito à totalização?
Sim. O Lump Sum Refund é um benefício alternativo à aposentadoria — quem opta pelo reembolso recebe as contribuições de volta, mas encerra qualquer direito futuro baseado naquele período contributivo. Não é possível receber o reembolso e depois usar o mesmo período para totalizar com o INSS. Por isso, antes de pedir o reembolso, avalie cuidadosamente se o valor total das futuras aposentadorias não seria maior do que o reembolso.
2. Trabalhei na Coreia como professor de inglês/português por 2 anos. Esse tempo conta?
Depende da sua situação trabalhista. Se você tinha contrato formal de trabalho, estava registrado como empregado e o empregador descontava e recolhia as contribuições ao NPS, o tempo conta. Professores com visto E-2 (professor de idiomas estrangeiros) em escolas registradas geralmente são abrangidos pelo NPS. Se trabalhava como autônomo sem contribuição ao NPS, ou em situação irregular, o tempo provavelmente não poderá ser aproveitado.
3. Meu pai era coreano-brasileiro e morreu na Coreia. Tenho direito à pensão do NPS?
Possivelmente sim, se seu pai contribuiu para o NPS por tempo suficiente e você se enquadra como dependente segundo a legislação coreana. A pensão por morte do NPS (Survivors Pension) é um dos benefícios cobertos pelo Acordo. É importante agir rapidamente, pois há prazos para requerimento. Consulte um advogado previdenciarista brasileiro especializado em acordos internacionais, que pode orientar sobre o processo junto ao NPS.
4. O Acordo cobre trabalhadores que foram enviados pela empresa brasileira para trabalhar na Coreia temporariamente?
Sim, e nesse caso há uma cláusula específica de grande importância: trabalhadores em destacamento temporário (enviados por empresa brasileira para trabalhar na Coreia por até 5 anos, prorrogáveis) podem ficar isentos de contribuir para o NPS durante o período na Coreia, continuando a contribuir apenas para o INSS no Brasil. Isso evita a dupla contribuição — pagar previdência nos dois países ao mesmo tempo pelo mesmo trabalho. O Acordo estabelece esse mecanismo de exceção para trabalhadores temporariamente destacados.
5. Quanto tempo demora para receber a aposentadoria pela via do Acordo?
O processo costuma ser mais demorado do que uma aposentadoria comum. Entre a coleta de documentos, a troca de informações oficial entre INSS e NPS, e a análise dos pedidos, o prazo médio varia de 1 a 2 anos. A agilidade do processo depende muito da qualidade da documentação apresentada desde o início. Com assessoria jurídica especializada, é possível evitar erros e atrasos desnecessários.
6. Posso receber minha aposentadoria do NPS estando no Brasil?
Sim. O Acordo garante a exportação de benefícios — ou seja, o NPS paga a aposentadoria independentemente de onde o beneficiário resida. O pagamento pode ser feito em conta bancária na Coreia (com a possibilidade de transferência internacional posterior) ou, em alguns casos, diretamente em conta no exterior. O NPS tem procedimentos para beneficiários residentes no exterior; consulte o site oficial do NPS para verificar os procedimentos atuais.
Leia também:
Dra. Janaine Zanotti
Advogada Previdenciária · OAB/ES 16.977
Especialista em Direito Previdenciário e acordos internacionais de seguridade social. Representa brasileiros no Brasil e no exterior no requerimento e na defesa de benefícios do INSS.
Fontes e legislação:
Trabalhou na Coreia do Sul? Seu tempo de contribuição pode garantir aposentadoria em dois países.
O Acordo Brasil-Coreia é um instrumento valioso que muitos brasileiros desconhecem. Seja você um descendente de coreanos que retornou ao Brasil, um profissional que trabalhou na Coreia ou um familiar de alguém nessa situação — vale a pena verificar seus direitos previdenciários antes que os prazos prescrevam.
Dra. Janaine Zanotti — OAB/ES 16.977
Especialista em acordos internacionais de previdência social
Clique aqui para falar pelo WhatsApp: (27) 99238-0791