A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em direito previdenciário, explica as regras do auxílio-doença, como calcular o valor e o que fazer quando a perícia do INSS nega o benefício.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
Chamado popularmente de auxílio-doença, o benefício é pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias corridos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador (para empregados CLT).
Quem tem direito ao auxílio-doença?
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Qualidade de segurado ativa | Estar em dia com contribuições ou no período de graça |
| Carência | 12 contribuições mensais (para doenças comuns); zero carência para acidente ou doenças da lista especial |
| Incapacidade temporária | Atestado médico + confirmação em perícia do INSS (acima de 15 dias de afastamento) |
Doenças que não exigem carência para o auxílio-doença
As doenças da lista especial do INSS (art. 26 da Lei 8.213/91 e atualizações) dispõem de carência zero — mesmo segurado recém-filiado tem direito:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado de HIV (AIDS manifestada)
- Contaminação por radiação (comprovada por estabelecimento médico especializado)
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo (AVC)
Valor do auxílio-doença em 2025
O valor é de 91% do salário de benefício — calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 (ou desde o início das contribuições). O valor mínimo é o salário mínimo (R$ 1.518,00) e o máximo é o teto do INSS (R$ 7.786,02).
| Salário de Benefício | Valor do Auxílio-Doença (91%) |
|---|---|
| R$ 1.518,00 (mínimo) | R$ 1.518,00/mês (piso = salário mínimo) |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.730,00/mês |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.550,00/mês |
| R$ 7.786,02 (teto) | R$ 7.085,28/mês |
Como solicitar o auxílio-doença
- Afaste-se do trabalho e garanta atestado médico com CID, período de afastamento e assinatura/CRM do médico
- Acesse o Meu INSS (meuinss.gov.br) → “Benefício por Incapacidade” → “Solicitar”
- Agende a perícia médica — o perito do INSS avalia se você está incapacitado
- Se aprovado: benefício pago a partir do 16º dia de afastamento (empregado CLT) ou da data do requerimento (autônomo/MEI)
O perito do INSS deu alta indevida — o que fazer?
- Pedido de reconsideração: pode ser feito em até 30 dias — nova perícia com médico diferente
- Recurso ao CRPS: dentro de 30 dias da alta contestada
- Ação judicial: com laudo de médico especialista, o Judiciário frequentemente reverte altas prematuras do INSS
- Tutela de urgência: o juiz pode suspender a alta e manter o benefício enquanto o processo corre
Auxílio-doença e trabalho: posso trabalhar recebendo?
Não. O auxílio por incapacidade temporária pressupõe que você está incapaz de trabalhar. Trabalhar enquanto recebe o benefício pode configurar fraude e resultar na suspensão do benefício e cobrança retroativa dos valores pagos.
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença
Quanto tempo posso ficar recebendo o auxílio-doença?
Não há prazo fixo. O benefício dura enquanto durar a incapacidade, confirmada em perícias periódicas do INSS. Se a incapacidade se tornar permanente, o INSS deve converter para aposentadoria por invalidez (agora chamada de Benefício de Prestação Continuada por Incapacidade Permanente).
MEI e autônomo têm direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que estejam contribuindo regularmente ao INSS como contribuintes individuais (autônomos) ou como MEI (com DAS em dia). A carência é de 12 meses, exceto para as doenças da lista especial.
Posso acumular auxílio-doença com aposentadoria?
Em geral, não. Mas há situações excepcionais — por exemplo, aposentado que volta a trabalhar e fica doente pode ter direito dependendo da natureza do retorno ao trabalho. Caso a caso.
Tive meu auxílio-doença negado ou cortado — entre em contato
A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) analisa casos de auxílio-doença negado, alta prematura do INSS e perícias contestadas. Atendimento online para todo o Brasil.