O que é a Convenção Multilateral Ibero-americana?
A Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social (CMISS) é um acordo internacional firmado em 2007 durante a Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado, em Santiago do Chile. O Brasil ratificou a convenção, que entrou em vigor em 1º de maio de 2011 (Decreto nº 7.701/2012).
O objetivo central é garantir que os trabalhadores que migraram entre países ibero-americanos não percam os anos de contribuição que fizeram em cada país e possam somar todos esses períodos para requerer benefícios previdenciários.
Quais países fazem parte da Convenção?
Atualmente, os seguintes países são signatários da Convenção Multilateral Ibero-americana:
| País | Região |
|---|---|
| 🇧🇷 Brasil | América do Sul |
| 🇪🇸 Espanha | Península Ibérica |
| 🇵🇹 Portugal | Península Ibérica |
| 🇦🇷 Argentina | América do Sul |
| 🇧🇴 Bolívia | América do Sul |
| 🇨🇱 Chile | América do Sul |
| 🇨🇴 Colômbia | América do Sul |
| 🇨🇷 Costa Rica | América Central |
| 🇪🇨 Equador | América do Sul |
| 🇸🇻 El Salvador | América Central |
| 🇬🇹 Guatemala | América Central |
| 🇭🇳 Honduras | América Central |
| 🇲🇽 México | América do Norte |
| 🇳🇮 Nicarágua | América Central |
| 🇵🇦 Panamá | América Central |
| 🇵🇾 Paraguai | América do Sul |
| 🇵🇪 Peru | América do Sul |
| 🇺🇾 Uruguai | América do Sul |
| 🇻🇪 Venezuela | América do Sul |
Como funciona a totalização de tempo pela Convenção Iberoamericana?
O mecanismo de totalização permite que o trabalhador some os períodos de contribuição feitos em cada país signatário, como se fossem um único vínculo previdenciário contínuo:
- Se contribuiu na Espanha e no Brasil: some os dois períodos para atingir a carência mínima exigida pelo INSS;
- Se contribuiu na Argentina, Chile e Brasil: os três períodos podem ser somados;
- Sem dupla contribuição: enquanto trabalha em um país signatário, fica dispensado de contribuir ao INSS simultaneamente.
Quais benefícios posso requerer com a Convenção?
Com a totalização dos períodos, é possível requerer ao INSS:
- Aposentadoria por Pontos: 101 pontos (H) / 91 pontos (M) em 2026;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: para quem tinha direito adquirido antes de novembro de 2019;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Pensão por Morte aos dependentes do segurado falecido;
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), respeitadas as carências.
Como requerer a aposentadoria pela Convenção Iberoamericana?
- Obtenha o histórico de contribuições do país estrangeiro: solicite ao órgão previdenciário do país onde trabalhou (ex.: Seguridad Social, na Espanha; ANSES, na Argentina) um extrato ou certidão dos períodos contribuídos.
- Reúna sua documentação brasileira: CNIS, Carteira de Trabalho, certidões de tempo de contribuição e demais documentos pessoais.
- Protocole o pedido no INSS: via portal Meu INSS, Agência INSS ou consulado brasileiro no exterior. O INSS se comunicará com o órgão estrangeiro para verificar os períodos.
- Aguarde a análise: processos envolvendo totalização internacional têm prazo maior, podendo levar até 180 dias.
Base Legal da Convenção Multilateral Iberoamericana
- Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social (2007): aprovada em Santiago do Chile, é o tratado-base;
- Decreto nº 7.701, de 21 de março de 2012: promulga a Convenção no Brasil;
- Lei nº 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Social;
- Emenda Constitucional nº 103/2019: Reforma Previdenciária — regras de pontos e idades mínimas;
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022: regulamenta a aplicação dos acordos internacionais.
Perguntas Frequentes — Convenção Iberoamericana
Trabalhei na Espanha e no Brasil. Posso somar os dois tempos para me aposentar?
Sim. Espanha e Brasil são signatários da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social (Decreto nº 7.701/2012). O tempo contribuído à Seguridad Social espanhola pode ser totalizado com o tempo do INSS para fins de concessão da aposentadoria.
A totalização funciona com todos os países da lista?
Sim, para todos os 19 países signatários. Porém, para países como EUA, Japão, Alemanha, Itália e outros não iberoamericanos, existem acordos bilaterais específicos — a Convenção Iberoamericana não se aplica a esses casos.
Vivo no exterior e quero pedir minha aposentadoria. Como faço?
É possível solicitar pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelos consulados brasileiros ou por meio de um procurador no Brasil. Para casos de totalização internacional, é altamente recomendável contar com assessoria jurídica especializada.
O INSS pode negar minha aposentadoria mesmo com a totalização?
Pode, especialmente em casos em que há inconsistências nos documentos estrangeiros ou interpretação equivocada das regras de totalização. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente em até 30 dias, ou judicialmente por meio de advogado.
Quanto tempo demora um pedido de totalização pela Convenção Iberoamericana?
O prazo varia, mas em média pode levar de 90 a 180 dias, pois envolve comunicação entre o INSS e o órgão previdenciário estrangeiro. A assessoria de um advogado especialista agiliza e organiza a documentação corretamente desde o início.
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