Convenção Multilateral Iberoamericana: Como Brasileiros Podem Somar Tempo de Contribuição

Convenção Multilateral Iberoamericana: Como Brasileiros Podem Somar Tempo de Contribuição

publicado em 14/06/2026

Resposta direta: A Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social permite que brasileiros que trabalharam em países da América Latina e Península Ibérica somem os períodos de contribuição para se aposentar pelo INSS. Atualmente, 19 países são signatários — incluindo Espanha, Portugal, Argentina, Chile, México e outros.

O que é a Convenção Multilateral Ibero-americana?

A Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social (CMISS) é um acordo internacional firmado em 2007 durante a Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado, em Santiago do Chile. O Brasil ratificou a convenção, que entrou em vigor em 1º de maio de 2011 (Decreto nº 7.701/2012).

O objetivo central é garantir que os trabalhadores que migraram entre países ibero-americanos não percam os anos de contribuição que fizeram em cada país e possam somar todos esses períodos para requerer benefícios previdenciários.

Quais países fazem parte da Convenção?

Atualmente, os seguintes países são signatários da Convenção Multilateral Ibero-americana:

País Região
🇧🇷 Brasil América do Sul
🇪🇸 Espanha Península Ibérica
🇵🇹 Portugal Península Ibérica
🇦🇷 Argentina América do Sul
🇧🇴 Bolívia América do Sul
🇨🇱 Chile América do Sul
🇨🇴 Colômbia América do Sul
🇨🇷 Costa Rica América Central
🇪🇨 Equador América do Sul
🇸🇻 El Salvador América Central
🇬🇹 Guatemala América Central
🇭🇳 Honduras América Central
🇲🇽 México América do Norte
🇳🇮 Nicarágua América Central
🇵🇦 Panamá América Central
🇵🇾 Paraguai América do Sul
🇵🇪 Peru América do Sul
🇺🇾 Uruguai América do Sul
🇻🇪 Venezuela América do Sul

Como funciona a totalização de tempo pela Convenção Iberoamericana?

O mecanismo de totalização permite que o trabalhador some os períodos de contribuição feitos em cada país signatário, como se fossem um único vínculo previdenciário contínuo:

  • Se contribuiu na Espanha e no Brasil: some os dois períodos para atingir a carência mínima exigida pelo INSS;
  • Se contribuiu na Argentina, Chile e Brasil: os três períodos podem ser somados;
  • Sem dupla contribuição: enquanto trabalha em um país signatário, fica dispensado de contribuir ao INSS simultaneamente.

Quais benefícios posso requerer com a Convenção?

Com a totalização dos períodos, é possível requerer ao INSS:

  • Aposentadoria por Pontos: 101 pontos (H) / 91 pontos (M) em 2026;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: para quem tinha direito adquirido antes de novembro de 2019;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Pensão por Morte aos dependentes do segurado falecido;
  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), respeitadas as carências.

Como requerer a aposentadoria pela Convenção Iberoamericana?

  1. Obtenha o histórico de contribuições do país estrangeiro: solicite ao órgão previdenciário do país onde trabalhou (ex.: Seguridad Social, na Espanha; ANSES, na Argentina) um extrato ou certidão dos períodos contribuídos.
  2. Reúna sua documentação brasileira: CNIS, Carteira de Trabalho, certidões de tempo de contribuição e demais documentos pessoais.
  3. Protocole o pedido no INSS: via portal Meu INSS, Agência INSS ou consulado brasileiro no exterior. O INSS se comunicará com o órgão estrangeiro para verificar os períodos.
  4. Aguarde a análise: processos envolvendo totalização internacional têm prazo maior, podendo levar até 180 dias.

Base Legal da Convenção Multilateral Iberoamericana

  • Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social (2007): aprovada em Santiago do Chile, é o tratado-base;
  • Decreto nº 7.701, de 21 de março de 2012: promulga a Convenção no Brasil;
  • Lei nº 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Social;
  • Emenda Constitucional nº 103/2019: Reforma Previdenciária — regras de pontos e idades mínimas;
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022: regulamenta a aplicação dos acordos internacionais.

Perguntas Frequentes — Convenção Iberoamericana

Trabalhei na Espanha e no Brasil. Posso somar os dois tempos para me aposentar?

Sim. Espanha e Brasil são signatários da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social (Decreto nº 7.701/2012). O tempo contribuído à Seguridad Social espanhola pode ser totalizado com o tempo do INSS para fins de concessão da aposentadoria.

A totalização funciona com todos os países da lista?

Sim, para todos os 19 países signatários. Porém, para países como EUA, Japão, Alemanha, Itália e outros não iberoamericanos, existem acordos bilaterais específicos — a Convenção Iberoamericana não se aplica a esses casos.

Vivo no exterior e quero pedir minha aposentadoria. Como faço?

É possível solicitar pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelos consulados brasileiros ou por meio de um procurador no Brasil. Para casos de totalização internacional, é altamente recomendável contar com assessoria jurídica especializada.

O INSS pode negar minha aposentadoria mesmo com a totalização?

Pode, especialmente em casos em que há inconsistências nos documentos estrangeiros ou interpretação equivocada das regras de totalização. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente em até 30 dias, ou judicialmente por meio de advogado.

Quanto tempo demora um pedido de totalização pela Convenção Iberoamericana?

O prazo varia, mas em média pode levar de 90 a 180 dias, pois envolve comunicação entre o INSS e o órgão previdenciário estrangeiro. A assessoria de um advogado especialista agiliza e organiza a documentação corretamente desde o início.

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