O que é o Acordo Previdenciário Brasil-Áustria?
O Brasil e a Áustria mantêm um Acordo Internacional de Previdência Social que permite ao trabalhador brasileiro residente na Áustria:
- Totalizar os períodos de contribuição feitos ao INSS (Brasil) e ao sistema previdenciário austríaco (PVA – Pensionsversicherungsanstalt), para atingir o mínimo exigido para aposentadoria;
- Evitar a dupla contribuição — quem já contribui para a previdência austríaca não precisa contribuir ao INSS simultaneamente;
- Requerer benefícios previdenciários com base no tempo total nos dois países.
Quem pode usar o Acordo Brasil-Áustria?
- Brasileiros natos ou naturalizados residentes ou que já trabalharam na Áustria;
- Que tenham contribuído para o sistema previdenciário austríaco (PVA);
- Que também possuam períodos de contribuição ao INSS no Brasil;
- Que desejem requerer aposentadoria por pontos, por idade, por incapacidade permanente ou pensão por morte.
Quais benefícios posso requerer com o acordo?
| Benefício | Regra em 2026 |
|---|---|
| Aposentadoria por Pontos | 103 pts (H) / 93 pts (M) — somando tempo Brasil + Áustria |
| Aposentadoria por Idade | 65 anos (H) / 62 anos (M) com 15 anos de contribuição totalizada |
| Aposentadoria por Incapacidade | Tempo totalizado conta para a carência mínima |
| Pensão por Morte | Dependentes podem usar tempo totalizado dos dois países |
Como solicitar a aposentadoria usando o tempo da Áustria?
- Solicite ao PVA (Pensionsversicherungsanstalt) o extrato completo de contribuições na Áustria;
- Reúna a documentação brasileira: CNIS, Carteira de Trabalho, certidões;
- Protocole o pedido no INSS via Meu INSS, agência física ou consulado brasileiro na Áustria;
- O INSS se comunicará diretamente com o PVA para verificar o tempo austríaco.
Base Legal
- Acordo de Previdência Social Brasil-Áustria — acordo bilateral em vigor;
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social;
- EC nº 103/2019 — Reforma Previdenciária;
- IN PRES/INSS nº 128/2022 — regulamenta acordos internacionais.
Perguntas Frequentes
Trabalhei na Áustria por 10 anos e no Brasil por 25 anos. Posso me aposentar?
Sim. Com 35 anos de contribuição total (25 Brasil + 10 Áustria), um homem já atinge o tempo mínimo. Pelo sistema de pontos de 2026, aos 68 anos com 35 anos de contribuição você teria 103 pontos — o limite exigido. Consulte um especialista para calcular a melhor regra.
Preciso estar na Áustria para fazer o pedido?
Não. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, pelos consulados brasileiros na Áustria ou por procurador no Brasil.
O INSS pode negar mesmo com o tempo totalizado?
Pode, especialmente por problemas na documentação ou interpretação das regras. Você tem 30 dias para recorrer administrativamente, e a via judicial também está disponível com assistência de advogado.
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