Aposentadoria de Brasileiro Residente na Áustria — Acordo Bilateral Brasil-Áustria

Aposentadoria de Brasileiro Residente na Áustria — Acordo Bilateral Brasil-Áustria

publicado em 14/06/2026

Resposta direta: Brasileiros que trabalharam na Áustria podem somar o tempo de contribuição dos dois países para se aposentar pelo INSS, graças ao Acordo de Previdência Social Brasil-Áustria. O acordo garante totalização de períodos e evita a dupla contribuição previdenciária.

O que é o Acordo Previdenciário Brasil-Áustria?

O Brasil e a Áustria mantêm um Acordo Internacional de Previdência Social que permite ao trabalhador brasileiro residente na Áustria:

  • Totalizar os períodos de contribuição feitos ao INSS (Brasil) e ao sistema previdenciário austríaco (PVA – Pensionsversicherungsanstalt), para atingir o mínimo exigido para aposentadoria;
  • Evitar a dupla contribuição — quem já contribui para a previdência austríaca não precisa contribuir ao INSS simultaneamente;
  • Requerer benefícios previdenciários com base no tempo total nos dois países.

Quem pode usar o Acordo Brasil-Áustria?

  • Brasileiros natos ou naturalizados residentes ou que já trabalharam na Áustria;
  • Que tenham contribuído para o sistema previdenciário austríaco (PVA);
  • Que também possuam períodos de contribuição ao INSS no Brasil;
  • Que desejem requerer aposentadoria por pontos, por idade, por incapacidade permanente ou pensão por morte.

Quais benefícios posso requerer com o acordo?

Benefício Regra em 2026
Aposentadoria por Pontos 103 pts (H) / 93 pts (M) — somando tempo Brasil + Áustria
Aposentadoria por Idade 65 anos (H) / 62 anos (M) com 15 anos de contribuição totalizada
Aposentadoria por Incapacidade Tempo totalizado conta para a carência mínima
Pensão por Morte Dependentes podem usar tempo totalizado dos dois países

Como solicitar a aposentadoria usando o tempo da Áustria?

  1. Solicite ao PVA (Pensionsversicherungsanstalt) o extrato completo de contribuições na Áustria;
  2. Reúna a documentação brasileira: CNIS, Carteira de Trabalho, certidões;
  3. Protocole o pedido no INSS via Meu INSS, agência física ou consulado brasileiro na Áustria;
  4. O INSS se comunicará diretamente com o PVA para verificar o tempo austríaco.

Base Legal

  • Acordo de Previdência Social Brasil-Áustria — acordo bilateral em vigor;
  • Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social;
  • EC nº 103/2019 — Reforma Previdenciária;
  • IN PRES/INSS nº 128/2022 — regulamenta acordos internacionais.

Perguntas Frequentes

Trabalhei na Áustria por 10 anos e no Brasil por 25 anos. Posso me aposentar?

Sim. Com 35 anos de contribuição total (25 Brasil + 10 Áustria), um homem já atinge o tempo mínimo. Pelo sistema de pontos de 2026, aos 68 anos com 35 anos de contribuição você teria 103 pontos — o limite exigido. Consulte um especialista para calcular a melhor regra.

Preciso estar na Áustria para fazer o pedido?

Não. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, pelos consulados brasileiros na Áustria ou por procurador no Brasil.

O INSS pode negar mesmo com o tempo totalizado?

Pode, especialmente por problemas na documentação ou interpretação das regras. Você tem 30 dias para recorrer administrativamente, e a via judicial também está disponível com assistência de advogado.

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